segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Receita, Estados e municípios podem fiscalizar empresas no Supersimples


Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal e os municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), terão competência para fiscalizar as empresas optantes do Supersimples.

A determinação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11/2) por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas.

Segundo informações da Receita, os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.

Abrangência da fiscalização
Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.

O chamado Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.

A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.

Sistema integrado
Será construído sistema integrado, com acesso por meio do Portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela Receita, Estados, municípios e pelas empresas fiscalizadas.

O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal, cuja sigla é AINF.

Todavia, quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, será utilizado o documento de lançamento do próprio ente federativo.

Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Marina Diana

Um total de 8.426 empresas foram excluídas do Supersimples em 2008. Dessas, 8.408 estavam no regime tributário simplicado em 2007 e solicitaram a exclusão este ano. Isso acontece quando a empresa cresce e não se enquadra mais no faturamento exigido para ingressar no programa ou quando o empresário acha que não é mais interessante participar do regime tributário.

Outras 12 empresas que também fizeram a opção cancelaram o pedido em janeiro deste ano antes que Receita Federal realizasse a efetivação delas no programa. Outras seis foram excluídas por medidas judiciais. Segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, essas empresas também poderiam ter solicitado a exclusão pela Internet, mas optaram pela via jurídica.

Últimos dias
Esta é a última semana em 2008 para a adesão ao Supersimples (também conhecido como Simples Nacional) e regularização de pendências das micro e pequenas empresas. O prazo termina nesta quinta-feira (31/1).

Segundo dados da Receita Federal, até a última segunda-feira (28/1), o Comitê Gestor do Simples Nacional recebeu 205.275 pedidos de adesão. Desses, 98.184 estão com pendência fiscal seja à Receita Federal do Brasil, aos Estados e/ou municípios.

Outras 77.762 solicitações foram deferidas imediatamente e 13.453 indeferidas por problemas cadastrais. As solicitações de empresas em início de atividade chegaram a 13.522 até a tarde de hoje

As novas empresas em início de atividade podem aderir ao regime simplificado de arrecadação ao longo do ano. Os interessados no programa devem acessar o Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita.

Fonte: Uol Notícias

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46887.shtml